Contratos de Locação
Cuidados na estipulação da garantia locatícia
A locação de imóveis é uma atividade que movimenta a economia e serve de fonte de renda para muitas pessoas. Todavia, alguns cuidados devem ser tomados na confecção do contrato de locação, a fim de evitar dores de cabeça em locadores e locatários.
Uma das situações mais recorrentes é a cobrança de caução ou de fiança, modalidades de garantia em caso de inadimplemento do inquilino. Porém, o locador jamais poderá realizar a cobrança das duas garantias em conjunto.
A Lei de Locação (8245/1991) caracteriza como contravenção penal a cobrança de duas ou mais modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação, sendo ainda passível de multa que será revertida em favor do locatário/inquilino.
Uma dica importante é sempre verificar se as cláusulas contratuais estão de acordo com a legislação vigente para se evitar surpresas indesejadas durante o período da locação.
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Aluguei uma casa direto com proprietário. No contrato não fala sobre a rescisão ou multa. Estou tendo dor de cabeça com a proprietária da casa que não pode trazer visita na casa onde não fala nada no contrato. Posso sair sem pagar multa? Ela não quer entrar num acordo continuar lendo