Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Poder de família

Uma breve síntese sobre o conceito e as causas de sua suspensão ou perda.

Publicado por Daniela Souza
há 8 anos

O poder de família constitui o conjunto de direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos menores e seus bens. Vale ressaltar que antes da Constituição Federal de 1988 o poder familiar era exercido pelo pai, motivo pelo qual recebia o nome de “pátrio poder”. Após a promulgação da nova Carta Magna o poder familiar é exercido por ambos os pais, tendo em vista que a mesma tratou de igualar homem e mulher em direitos e obrigações, elencado, inclusive, como direito fundamental.

Exercendo de forma igualitária o poder de família, ambos os pais são responsáveis pela educação e criação dos filhos, bem como a gerência de seus bens enquanto não adquirirem a maioridade.

Todavia, esse poder de família pode sofrer restrições, em determinadas situações trazidas pela legislação, podendo ser suspenso ou extinto.

O artigo 1637 do Código Civil traz as hipóteses em que pode ocorrer a suspensão do poder de família, quando verificado pelo juiz, após interpelação judicial, que pai ou mãe abusam de sua autoridade, deixam de prestar assistência aos filhos ou arruínam os bens pertencentes a eles. Da mesma forma, terá o poder familiar suspenso o pai ou mãe condenado por sentença penal irrecorrível, cuja pena exceda dois anos de prisão.

Ocorre a extinção do poder familiar quando o filho adquire a maioridade ou é emancipado, de igual forma quando ocorre o falecimento dos pais ou do filho, ou por adoção.

Com a exceção dos casos acima destacados, a extinção do poder de família só poderá ocorrer quando o juiz verificar que pai ou mãe castigam imoderadamente o filho, o deixam em abandono, praticam atos contrários a moral e bom costume, ou reincidem no abuso de sua autoridade, arruinando o patrimônio dos filhos.

Dessa forma, a extinção é aplicada somente em último caso, quando verificado pelo juiz que não mais é possível manter a criança ou jovem na guarda dos seus pais, sem colocar em risco permanente a sua segurança e dignidade.

Dra. Daniela Resende

Advogada

OAB/PR 68.474

  • Sobre o autoradvogada, pós graduanda em Direito Constitucional pela Abdconst
  • Publicações19
  • Seguidores62
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2314
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/poder-de-familia/325079686

Informações relacionadas

Notíciashá 12 anos

Artigo - Alimentos e a ponderação do binômio necessidade - possibilidade

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 8 anos

Em caso de separação, guarda compartilhada protege melhor interesse da criança

Cardoso Advogados Associados, Advogado
Artigoshá 2 anos

Poder familiar: conceito e exercício

Julia Silveira Cabral, Bacharel em Direito
Modeloshá 3 anos

Petição inicial: Ação de alienação parental c/c tutela de urgência

Daniela Lucena, Advogado
Artigoshá 4 anos

Poder Familiar

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)