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18 de Abril de 2024

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado volta debater redução da maioridade penal

02 anos após rejeição, comissão voltou reapreciar a proposta de redução pela via constitucional.

Publicado por Daniela Souza
há 8 anos

Comisso de Constituio Justia e Cidadania do Senado volta debater reduo da maioridade penal

Dois anos após rejeitar a redução da maioridade penal pela via constitucional, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) voltou a analisar, nesta quarta-feira (20), proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) que abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) continua relator da matéria e, dessa vez, apresentou um substitutivo que manteve a aprovação do texto de Aloysio Nunes e rejeitou outras três propostas (PECs 74/2011, 21/2013 e 115/2015) que tramitam em conjunto.

“A referida PEC 33, de 2012, diferentemente daquela aprovada ano passado na Câmara dos Deputados (PEC 115 de 2015), de fato, estabelece uma terceira via tanto racional quanto ponderada para o problema da delinquência juvenil em nosso país, necessitando, contudo, de algumas alterações”, afirmou o relator no parecer.

Na comparação com o primeiro relatório de Ferraço — derrubado pela CCJ em 2014 —, poucas mudanças foram inseridas pelo substitutivo na PEC 33/2012. Seu foco foi detalhar os crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo do incidente de desconsideração da inimputabilidade penal. Além dos crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, a redução da maioridade penal seria cabível na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado.

Ao contrário do que estabelecia a proposta de Aloysio Nunes, o relator decidiu excluir desse rol o crime de tráfico de drogas. A desconsideração da inimputabilidade penal de menores de 18 anos e maiores de 16 anos deverá ser encaminhada pelo Ministério Público.

“De fato, é comum que se usem menores de idade como ‘aviãozinhos’ no tráfico de drogas, o que claramente não constitui um delito cuja prática denota crueldade ou torpeza do autor, assim, a desconsideração da inimputabilidade nestas circunstâncias poderia significar um equívoco”, justificou Ferraço.

Requisitos

Como o relator fez questão de ressaltar, a concessão da redução da maioridade penal defendida pela PEC 33/2012 não será automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos. Deverá ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público e decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.

O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Isso levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico e assegurados a ampla defesa e o contraditório. Por fim, a PEC 33/2012 suspende a prescrição do crime até o trânsito em julgado do pedido de flexibilização da imputabilidade penal. Estabelece também que o cumprimento da pena por eventual condenação vai se dar em unidade distinta da destinada a presos maiores de 18 anos.

ECA

Durante a discussão da PEC 33/2012 na CCJ em 2014, senadores que defenderam sua derrubada deslocaram o debate para a necessidade de revisão da norma legal que pune menores infratores no Brasil: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Senado tomou decisão nesse sentido no ano passado, quando aprovou substitutivo a projeto de lei (PLS 333/2015) do senador José Serra (PSDB-SP). O texto cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do ECA para menores que praticaram, mediante violência ou grave ameaça, delitos previstos na Lei de Crimes Hediondos. O projeto está na Câmara.

Na primeira análise da PEC 33/2012 pela CCJ, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Seu voto em separado não chegou a ser colocado em votação, mas se fundamentava no argumento de que a redução da maioridade penal era inconstitucional por atentar contra direitos e garantias individuais, ferindo, assim, cláusula pétrea.

fonte: Agência Senado

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Em um dos vídeos que fiz abordei por um pouco este tema. A Constituição estabelece como primórdio básico do cidadão, o chamado direito à vida. Então, todos temos o direito à vida. Então, criminaliza-se o atentado à vida e o assassinato, por tanto, com julgamento e pena. Ora, feito o atentado à vida de alguém, não cabe o julgamento? Por que não? Fere-se a Constituição em si mesma, por querer inferir impunidade sobre qualquer pretexto, afinal o crime ocorreu, se foi feito por menor ou não, isso deve ser avaliado e, por tanto, penalizado ou não, conforme cada caso. isso não pode depender da idade.

Falar exige que nós apresentemos o argumento caracterizado. Um sujeito toma drogas, faz do latrocínio forma de obter dinheiro -pois não possui trabalho ou haveres para comprá-la, o faz clandestinamente e em segredo, á revelia de família e outros. Fazendo o latrocínio e sendo maior de 18 anos, comete assassinato. É julgado e condenado por: venda de droga, latrocínio e assassinato.
Porém, descobre-se depois de condenado, que a certidão em pode da justiça é incorreta e ele possui 17 anos, tendo chegado aos 18 após os crimes cometidos. Será então liberado?

Vamos seguir na ideia da impunidade. O mesmo caso ocorre, o réu agora tem 16 anos de idade e fica impune. Os que defendem-no dirão que ele tem chances de se modificar. Mas, sendo impune e consumindo drogas, as organizações criminosas farão dele alvo, cliente, consumidor e cobrador de venda e dinheiro, com o poder de matar e ficar impune. Os que advogam os direitos de impunidade deste menor, pensariam em preservar a vida do mesmo. Porém, este mesmo menor será vítima das mesmas gangues quando atinge a maioridade, primeiro, porque não pode mais matar impunemente e segundo porque poderá entregar as gangues, ou seja, para queima de arquivo. Pergunto então aos causídicos que advogam os direitos do menor de 16 anos. Estão mesmo preocupados com este réu que será assassinado quando tiver 18 anos? E quem matará este réu? Um criminoso de 16 anos.
pergunto: estamos recuperando o indivíduo para a sociedade, ou criando através da impunidade, um aumento da criminalidade descontrolado?

Imagine-se o delegado que gastou 6 meses de investigação, perdeu 2 homens e prende um menor de 17 anos, com armas sofisticadas, que a polícia não possui, com drogas para vender e introduzir em escolas (levando outros menores ao consumo, dependência e crime), com dinheiro que o delegado e os policiais não ganham em 2 anos de árduo trabalho e o meliante ainda avisa para o mesmo: "Oh, dotô não esquenta não, que daqui a pouco eu tou solto e descubro onde o sr. mora, a sua esposa, a sua filha... etc". E, de fato, horas depois o meritíssimo (a) que já ouviu e conhece a ameaça e a impunidade, libera e reza para o meliante não lembrar dele... Bem, é isso que está sendo alimentado no Brasil, hoje e agora.

Ante os fatos, não vejo argumento plausível, se o que se pretende é Justiça. Pois, se Vc tirar do indivíduo a data de nascimento, os CRIMES são s mesmos, mas as penas são diferentes por causa da idade? Isso nega todos os princípios da nossa sociedade e da vida humana, que presa pelo conceito de respeito à VIDA! Isso é desumano e cruel, pois se dá a alguém um poder supra constitucional por causa da idade. Discordo frontalmente, todos os brasileiros são iguais perante a lei. Cabe o julgamento, cabe a penalização e deverá a sociedade avaliar -em cada caso- a forma mais correta da penalização e inclusive aplicação de pena máxima.

Só para lembrar, pode ser mãe a mulher grávida menor. Pode se realizado o matrimônio de menores, que passam daí á frente responderem civil e criminalmente como maiores. Com pode então o menor criminoso, não ser julgado, não ser penalizado? Temos de dar um basta no falso humanismo, na pretensa defesa de direitos humanos de pessoas ligadas á ideologia comunista para semear ódio e cisão, descumprimento das leis e tudo mais, em seu próprio benefício político: criar cisão e confusão, para o povo não perceber a instalação de um governo socialista comunista. Repare bem, que eles agem sempre para dividir, criar cisão, como forma de dominação.

A lei é única. A Justiça não pode ter duas vozes e se eu fosse delegado, pensaria muito no que fazer da minha profissão se tivesse que liberar um menor desse. Pensaria na minha filha, no meu filho, pensaria na minha família, no meu estado, nos "meus votos"... assim pensam os políticos, não é. Seria um menor desse impune se atirasse no filho ou na filha de alguém muito poderoso do ParTido, só para pensar, será que haveriam ainda direitos do menor? Não estou fazendo apologia ao crime, estou apenas colocando os PTistas no seu próprio "golpe". Não resisto. continuar lendo