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25 de Abril de 2024

Recusa a teste do bafômetro não faz prova de embriaguez

Tribunal da 4ª Região determinou devolução da CNH.

Publicado por Daniela Souza
há 8 anos

Recusa a teste do bafmetro no faz prova de embriaguez

A negativa de um motorista para fazer teste do bafômetro não pode ser considerada prova de embriaguez. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, determinou que departamento de trânsito do Rio Grande do Sul (Detran) devolva a carteira de habilitação de um motorista de Santana do Livramento (RS).

O autor da ação foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal acusado de dirigir embriagado. Ele narrou que se recusou a submeter aos testes de alcoolemia e que, mesmo assim, foi lavrado o auto-de-infração. De acordo com o condutor, em nenhum momento o policial informou que ele poderia ter suspenso o direito de dirigir e que apenas foi informado de que sua habilitação ficaria retida.

O pedido de devolução da carteira de habilitação foi aceito em primeira instância. O Detran-RS recorreu ao TRF-4, sem sucesso. O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo, apontou que “a verificação do estado de embriaguez, ao menos para cominação de penalidade administrativa, pode ser feita por outros meios de prova que não o teste do etilômetro”.

O relator acrescentou que a jurisprudência exige que a embriaguez seja demonstrada por outros meios de prova. “No auto-de-infração lavrado pela autoridade de trânsito, não há nenhuma descrição de eventuais sinais de que o condutor estivesse conduzindo sob a influência de álcool ou qualquer outra substância entorpecente”, registrou na decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Apelação Cível 5001367-22.2015.4.04.7106/RS

fonte: Conjur

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3 Comentários

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Finalmente, uma Turma de Tribunal para dar garantias ao cidadão que por mtas vzs é punido por ser acusado de atos que não comprovam qq crime que a lei imputa ser crime.
Parabéns para o relator do processo, Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira que
garantiu o Principio da Ampla Defesa e do Contraditório!!! continuar lendo

Isso não é bom sinal! continuar lendo